Resolução SE 93, de 29-10-2012

 

Dispõe sobre o atendimento à demanda escolar do ensino médio, para o ano letivo de 2013, nas escolas da rede estadual, e dá providências correlatas

 

O Secretário da Educação, considerando:

o esforço empreendido pelo Governo do Estado para assegurar a expansão do atendimento do ensino médio gratuito, em conformidade com os preceitos constitucionais e a legislação vigente;

a necessidade de definição de diretrizes e procedimentos que garantam o adequado atendimento à demanda do ensino médio;

o disposto na Resolução SE nº 74, de 19-7-2012, sobre a realização do Censo Escolar, no âmbito do Estado de São Paulo, resolve:

Artigo 1º - No processo de atendimento à demanda escolar do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, para o ano de 2013, as autoridades educacionais, à vista do cronograma e da ficha de inscrição, constantes, respectivamente, dos Anexos I e II, que integram esta resolução, deverão observar a seguinte ordem de prioridade:

I - alunos concluintes do ensino fundamental da própria escola;

 II - alunos concluintes do ensino fundamental de escolas públicas, estaduais e municipais, e escolas da rede SESI – Serviço Social da Indústria/SP; e

III - demais candidatos ao ingresso ou a cursar qualquer série do ensino médio, de acordo com a legislação em vigor.

Parágrafo único – No atendimento de que trata este artigo, contemplar-se-ão, preferencialmente, os candidatos com residência ou endereço indicativo, dentro da área de abrangência da unidade escolar.

Artigo 2º - As inscrições de candidatos ao ensino médio e a efetivação das matrículas nas escolas estaduais serão realizadas, exclusivamente, por meio do Sistema de Cadastro de Alunos da SE do Estado de São Paulo, atendida a seguinte ordem de procedimentos:

I - consulta ao aluno concluinte do ensino fundamental em escola pública, municipal ou estadual, ou em escola da rede SESI/ SP, sobre seu interesse em cursar, no ano de 2013, o ensino médio em unidade escolar da rede estadual;

II - definição, no Sistema de Cadastro de Alunos da SE, dos concluintes do ensino fundamental de escolas da rede estadual ou municipal, ou da rede SESI/ SP, que confirmarem o interesse por matrícula no ensino médio em escola estadual;

III - inscrição e digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos da SE, de candidatos que não frequentaram escola pública em 2012 e de demais candidatos que pretendam retomar os estudos em 2013, demandantes de vaga em qualquer série do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos;

IV - compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis;

 V - efetivação da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos da SE, dos alunos do Ensino Médio em continuidade de estudos e dos candidatos inscritos;

VI - divulgação dos resultados à comunidade escolar, afixando a listagem com os nomes dos alunos definidos e dos candidatos, nas escolas de origem, nas escolas de inscrição e nas escolas de destino das matrículas.

Parágrafo único - No ato da definição ou da inscrição, de que tratam os incisos II e III deste artigo, a escola deverá, obrigatoriamente, proceder à digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos da SE:

1 - das escolas estaduais opcionalmente sugeridas pelos alunos e pelos candidatos, para matrícula no ensino médio em 2013;

2 - do endereço atualizado do aluno ou candidato, com CEP válido e telefone para contato, de modo a possibilitar melhor alocação da matrícula.

Artigo 3º - Para efeito do que dispõe esta resolução, entendes e por:

I - Inscrição por Deslocamento: o procedimento no Sistema de Cadastro de Alunos da SE utilizado para registro da solicitação de mudança de escola, de alunos com matrícula ativa em escola pública, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, que mudaram de endereço residencial antes do início do ano letivo ou por motivo de trabalho, sendo que a inscrição por deslocamento só se justifica quando a alteração de endereço inviabilizar a permanência do aluno na mesma escola;

II – Inscrição por Transferência: o procedimento no Sistema de Cadastro de Alunos da SE utilizado para registro da solicitação de mudança de escola, de alunos com matrícula ativa em escola pública, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, que mudaram de endereço residencial após o início do ano letivo ou por motivo de trabalho, sendo que a inscrição por transferência só se justifica quando a alteração de endereço inviabilizar a permanência do aluno na mesma escola.

III – Inscrição por Intenção de Transferência: o procedimento no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE utilizado para registro da solicitação de mudança de escola por vontade própria do aluno ou preferência de sua família e não por necessidade, sendo que não é preciso haver mudança de endereço para se efetivar a inscrição, devendo, no entanto, o aluno permanecer estudando na escola pública de origem até o surgimento de vaga na escola pretendida, quando então será atendido em sua solicitação.

Artigo 4º - O atendimento à demanda do ensino médio observará as seguintes diretrizes:

I - a matrícula deverá respeitar o turno de trabalho do aluno, inclusive daquele que comprovar ser aprendiz, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente;

II - todas as escolas estaduais serão postos de inscrição e de informações quanto às unidades escolares que oferecem ensino médio, para melhor orientar os candidatos no momento de sua inscrição e sugestão de escolas;

Artigo 5º - A efetivação da matrícula dos alunos e candidatos para cursar o ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, a ser realizada no Sistema de Cadastro de Alunos da SE, após a digitação da coleta de classes e a compatibilização demanda/vaga, observará o cronograma constante do Anexo I que integra esta resolução.

Artigo 6º - Na compatibilização das matrículas, as Diretorias de Ensino deverão utilizar as opções de consulta disponíveis no Sistema de Cadastro de Alunos da SE, inclusive com a verificação das escolas sugeridas pelos alunos e candidatos, para fins de estudo da demanda e alocação das matrículas.

Artigo 7º - É obrigatória a efetivação das matrículas de todos os candidatos inscritos.

Artigo 8º - É vedada a exclusão de matrícula de alunos que deixarem de comparecer ou abandonarem a escola, sendo obrigatório o lançamento desses registros nas opções específicas, disponibilizadas no Sistema de Cadastro de Alunos da SE.

§ 1º - Na hipótese de haver candidato cuja matrícula foi efetivada e que não compareceu às aulas no período de 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia letivo, sem apresentar justificativa para as ausências, a escola deverá efetuar o lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM) no Sistema de Cadastro de Alunos da SE, de forma a liberar a vaga reservada.

§ 2º - Para as matrículas efetivadas após o dia 4 de março de 2013, o registro de “Não Comparecimento” (N.COM) do aluno deverá ser efetuado depois de 10 (dez) dias consecutivos de ausências não justificadas, contados a partir do primeiro dia letivo subsequente à efetivação da matrícula.

§ 3º - À vista do disposto nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, em caso de retorno do aluno, posterior ao lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM) a escola deverá:

1 - na existência de vaga disponível efetivar, imediatamente, nova matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos da SE;

2 - na inexistência de vaga, efetuar a inscrição para nova compatibilização e definição da escola para atendimento do aluno.

§ 4º - Após a data-base do Censo Escolar 2013, em razão da consolidação dos bancos de dados para envio ao INEP/MEC, por meio de migração, não será possível utilizar a opção de “Não Comparecimento” (N.COM) para as matrículas efetuadas antes da referida data-base, no Sistema de Cadastro de Alunos da SE.

Artigo 9º - Os alunos em continuidade de estudos e os candidatos inscritos que mudarem de residência, com alteração de endereço para bairro/distrito/ município diverso, ou ainda por motivo de trabalho em região diferente daquela em que a vaga foi disponibilizada, após a divulgação dos resultados da matrícula e antes do início das aulas, deverão comparecer à escola estadual mais próxima da nova residência ou trabalho, para formalizar a solicitação de deslocamento da matrícula.

§ 1º – Nas situações referidas no caput deste artigo, a escola deverá, obrigatoriamente:

1. registrar no Sistema de Cadastro de Alunos da SE a solicitação de deslocamento da matrícula;

2. proceder à atualização do endereço completo, inclusive telefone para contato e, se necessário, também, ao preenchimento do endereço indicativo com CEP válido;

Artigo 10 - Quando a mudança de residência para bairro/ distrito/município diverso ocorrer após o início do ano letivo ou quando o aluno estiver trabalhando em região diferente daquela em que a vaga foi disponibilizada, o aluno deverá comparecer à escola estadual mais próxima da nova residência ou trabalho, para formalizar a solicitação de transferência da matrícula.

§ 1º – Nas situações referidas no artigo anterior, a escola deverá, obrigatoriamente:

1 - registrar no Sistema de Cadastro de Alunos da SE a solicitação de transferência da matrícula;

2 - proceder à atualização do endereço completo, inclusive telefone para contato e, se necessário, preencher o endereço indicativo com CEP válido;

Artigo 11 - Os alunos com matrícula ativa no ano letivo de 2013, que tiverem intenção de se transferir de escola por razões não previstas nesta resolução, deverão procurar a escola pretendida, para registro, no Sistema de Cadastro de Alunos da SE, da intenção de transferência, podendo ter atendimento imediato, no caso de haver disponibilidade de vaga.

Parágrafo único - A disponibilidade de vaga deve ser considerada após o atendimento de todos os alunos de todas as etapas, inclusive daqueles inscritos por deslocamento e transferência.

Artigo 12 – Na efetivação da matrícula e especialmente nas solicitações de deslocamento e transferência, para assegurar melhor alocação da matrícula, é recomendável a apresentação do comprovante de endereço, sendo obrigatório para a escola efetuar o registro da solicitação no Sistema de Cadastro de Alunos da SE, procedendo à atualização do endereço completo, inclusive com CEP válido e telefone para contato.

Artigo 13 – No atendimento à demanda escolar do ensino médio para o ano de 2013, caberá:

I - aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino, Diretores do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar e Diretores do Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula:

a) orientar e conduzir o processo em sua área de atuação;

b) esclarecer dúvidas e apoiar os municípios em todas as etapas do processo;

c) definir procedimentos com vistas ao atendimento da totalidade dos alunos nas escolas estaduais, em consonância com as orientações da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica;

II - à Equipe Gestora das escolas estaduais: a) disponibilizar, quando necessário, equipamentos para a digitação da definição dos ingressantes para ensino médio;

b) orientar devidamente os candidatos que procurarem a escola;

c) efetuar o cadastramento da demanda de todos aqueles que buscarem vaga após os prazos estabelecidos;

d) proceder, em conjunto com as Diretorias de Ensino, ao processo de compatibilização para matrícula dos alunos;

e) matricular e divulgar o resultado da matrícula para os interessados, mediante afixação de listas com a relação nominal dos alunos, em local de grande visibilidade, nas escolas estaduais e municipais;

f) efetuar a inscrição por deslocamento, transferência ou intenção de transferência de todos os alunos que solicitarem essa providência.

Artigo 14 – A Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA, articuladamente, responsabilizar-se-ão por planejar, orientar, homologar propostas de atendimento escolar e acompanhar o trabalho das Diretorias de Ensino na condução do processo da matrícula de 2013, visando a garantir o pleno atendimento dos inscritos e assegurando a continuidade de estudos da totalidade da demanda escolar.

Artigo 15 – Ao Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula, da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, caberá estabelecer os procedimentos e critérios do processo de atendimento escolar e gerenciar o processo de matrícula.

Artigo 16 – Ao Departamento de Informação e Monitoramento, da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional, caberá:

I - orientar as Diretorias de Ensino e Órgãos Municipais de Educação e a rede SESI/SP na utilização do Sistema de Cadastro de Alunos da SE; e

II - coordenar o processo e as ações referentes ao gerenciamento do Sistema de Cadastro de Alunos do Estado da SE e ao cumprimento do cronograma.

Artigo 17 – O atendimento à demanda, referente ao Projeto de Ensino Médio Integral, será objeto de procedimentos específicos, observadas as normas da presente resolução.

Artigo 18 – Para cumprimento do disposto nesta resolução, as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica e a de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional poderão baixar instruções que se fizerem necessárias

Artigo 19 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

Cronograma para atendimento à demanda do Ensino Médio 1º/11 a 14/11/2012 - consulta para confirmação do interesse do aluno concluinte do Ensino Fundamental em escola pública, estadual e municipal, e em escola da rede SESI/SP em cursar o Ensino Médio em escola estadual;

 7 a 23/11/2012 - definição, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos alunos da rede pública e da rede SESI/SP que confirmaram interesse em efetuar matrícula em escola estadual, no Ensino Médio;

7 a 23/11/2012 - inscrição, pelas escolas estaduais, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos que não frequentaram escola pública em 2012 e de candidatos que pretendam retomar os estudos em 2013, demandantes de vaga em qualquer série do Ensino Médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos;

21/11 a 14/12/2012 – digitação das matrículas, para o ano letivo de 2013, dos alunos em continuidade de estudos, em todas as séries do Ensino Médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, para o ano letivo de 2012;

26/11 a 7/12/2012 – compatibilização da demanda pelas Diretorias de Ensino e digitação das matrículas pela escola de destino, no Sistema de Cadastro de Alunos;

A partir de 10/12/2012 - divulgação dos resultados nas escolas de origem, nas escolas de inscrição e nas escolas de destino da matrícula, para os inscritos conforme incisos II e III do artigo 2º da presente resolução;

3 a 28/12/2012 - digitação do rendimento escolar individualizado de todos os alunos das escolas estaduais, no Sistema de Cadastro de Alunos;

A partir de 8/1/2013 - inscrição/cadastramento dos candidatos à vaga na rede estadual que perderam os prazos previstos pelo Programa da Matrícula Antecipada 2013, executado em 2012, para o Ensino Médio. Nessa opção não deverão ser inscritos os alunos com matrícula ativa em 2013, ou seja, os casos caracterizados como  deslocamento, transferência e intenção de transferência. Para essas situações, a inscrição deve ser registrada na opção específica do Sistema de Cadastro de Alunos.

8/1 a 29/1/2013 – Inscrição por deslocamento – os alunos em continuidade de estudos e aqueles que se inscreveram e mudaram de bairro/distrito/município após a efetivação da matrícula/2013 deverão dirigir-se à escola estadual mais próxima da nova residência ou do local de trabalho para formalizar a inscrição por deslocamento, no Sistema de Cadastro de Alunos.

Após o início das aulas – Inscrição por transferência – os alunos em continuidade de estudos e aqueles que se inscreveram e mudaram de bairro/distrito/município após a efetivação da matrícula/ 2013 deverão dirigir-se à escola estadual mais próxima da nova residência ou do local de trabalho para formalizar a inscrição por transferência, no Sistema de Cadastro de Alunos.

Após o início das aulas – Inscrição por intenção de transferência – os alunos com matrícula ativa no ano letivo de 2013, sem alteração de endereço residencial ou indicativo, deverão procurar a escola pretendida para se inscrever por intenção de transferência, no Sistema de Cadastro de Alunos, podendo ter atendimento imediato desde que haja disponibilidade de vaga.

A partir do mês de junho – Todos os candidatos cadastrados para os cursos de Educação de Jovens e Adultos serão atendidos nas turmas instaladas para o 2º semestre de 2013.

A partir de 24/6 e no decorrer do 2º semestre – Compatibilização da demanda cadastrada na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, a partir de junho, para o 2º semestre de 2013.

A partir de 1º julho e no decorrer do 2º semestre – Efetivação da matrícula de todos os candidatos cadastrados nos cursos da modalidade de Educação de Jovens e Adultos e divulgação do resultado, sob a responsabilidade da escola de destino, sendo possível consultar informações em qualquer escola da rede pública estadual.

 

 

Nota:

Res. SE nº 74/12.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

ANEXO II -  Ficha de Consulta - Ensino Médio - 2013

 

  R.A.                                                                                            DC                     U.F.                      Gêmeo (S/N)      

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6 – Nome completo do Aluno

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 Sexo                    Raça / Cor           Data de Nascimento do  Aluno                      Nec.Esp. (S/N)         Tipo Nec. Especial           Bolsa Família (S/N)

 

M – Masculino

F  - Feminino

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12 – Nome  completo da Mãe

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13 – Nome completo do Pai

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nacionalidade             R.G. do Aluno                                                                                   DC            U.F.                                   Data emissão RG civil

 

1 – Brasileiro          

2 – Estrangeiro       

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Município de Nascimento                                                                                                                                                                                                                                                       U.F.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Endereço (nome completo do logradouro – Rua , Av. , Largo  etc.)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Número                                       Complemento do Endereço ( Apto., casa, bloco  etc.)                            Zona de Residência (Urbana ou Rural) 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0 – Urbana

1 – Rural

29 – Bairro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CEP                                                                          Cidade                                                                                                                                                               U.F.

 

 

 

 

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DDD                       Telefone Residencial                                           Telefone de Recados                                          Ramal / nome da pessoa para recados

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Escola onde estuda atualmente                                                                                             

Código CIE da Escola                       Nome da escola                                                                                                                                                                                  Série/Ano

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(     ) Estou sem estudar atualmente

Sugestão de Escolas              

Noturno

 

Diurno

 
    Código CIE da Escola              Nome da Escola                                                                                                                   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Declaro:

1)       Estar ciente de que, havendo vaga, a matrícula será efetivada em uma das escolas e turno da opção, caso contrário será garantida vaga em outra escola, próxima do endereço do aluno.

______________________, ______ de ________________________ de 2012   __________________________________

                                                                                                                                                                                         (assinatura do aluno ou responsável)

 

Declaro para fins de matrícula no Ensino Médio que é aluno(a) regularmente matriculado(a) na (   ª) série/(   º) ano do Ensino ____________, desta unidade escolar, sendo frequente até a presente data.     _________________, ____ de _____________ /2012

                                                            

 

 

 

_______________________________________________

Carimbo e Assinatura do Diretor de Escola