Resolução SE 93, de 29-10-2012
Dispõe sobre o atendimento à
demanda escolar do ensino médio, para o ano letivo de 2013, nas escolas da rede
estadual, e dá providências correlatas
O
Secretário da Educação, considerando:
o
esforço empreendido pelo Governo do Estado para assegurar a expansão do
atendimento do ensino médio gratuito, em conformidade com os preceitos
constitucionais e a legislação vigente;
a
necessidade de definição de diretrizes e procedimentos que garantam o adequado
atendimento à demanda do ensino médio;
o
disposto na Resolução SE nº 74, de 19-7-2012, sobre a realização do Censo
Escolar, no âmbito do Estado de São Paulo, resolve:
Artigo
1º - No processo de atendimento à demanda escolar do ensino médio, inclusive na
modalidade de educação de jovens e adultos, para o ano de 2013, as autoridades
educacionais, à vista do cronograma e da ficha de inscrição, constantes,
respectivamente, dos Anexos I e II, que integram esta resolução, deverão
observar a seguinte ordem de prioridade:
I
- alunos concluintes do ensino fundamental da própria escola;
II - alunos concluintes do ensino fundamental de escolas públicas,
estaduais e municipais, e escolas da rede SESI – Serviço Social da
Indústria/SP; e
III -
demais candidatos ao ingresso ou a cursar qualquer série do ensino médio, de
acordo com a legislação em vigor.
Parágrafo
único – No atendimento de que trata este artigo, contemplar-se-ão,
preferencialmente, os candidatos com residência ou endereço indicativo, dentro
da área de abrangência da unidade escolar.
Artigo 2º
- As inscrições de candidatos ao ensino médio e a efetivação das matrículas nas
escolas estaduais serão realizadas, exclusivamente, por meio do Sistema de
Cadastro de Alunos da SE do Estado de São Paulo, atendida a seguinte ordem de
procedimentos:
I -
consulta ao aluno concluinte do ensino fundamental em escola pública, municipal
ou estadual, ou em escola da rede SESI/ SP, sobre seu interesse em cursar, no
ano de 2013, o ensino médio em unidade escolar da rede estadual;
II -
definição, no Sistema de Cadastro de Alunos da SE, dos concluintes do ensino
fundamental de escolas da rede estadual ou municipal, ou da rede SESI/ SP, que
confirmarem o interesse por matrícula no ensino médio em escola estadual;
III -
inscrição e digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos da SE, de candidatos
que não frequentaram escola pública em 2012 e de demais candidatos que
pretendam retomar os estudos em 2013, demandantes de vaga em qualquer série do
ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos;
IV -
compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis;
V - efetivação da matrícula, no Sistema de
Cadastro de Alunos da SE, dos alunos do Ensino Médio em continuidade de estudos
e dos candidatos inscritos;
VI - divulgação
dos resultados à comunidade escolar, afixando a listagem com os nomes dos
alunos definidos e dos candidatos, nas escolas de origem, nas escolas de
inscrição e nas escolas de destino das matrículas.
Parágrafo
único - No ato da definição ou da inscrição, de que tratam os
incisos II e III deste artigo, a escola deverá, obrigatoriamente,
proceder à digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos da SE:
1 - das
escolas estaduais opcionalmente sugeridas pelos alunos e pelos candidatos, para
matrícula no ensino médio em 2013;
2 - do
endereço atualizado do aluno ou candidato, com CEP válido e telefone para
contato, de modo a possibilitar melhor alocação da matrícula.
Artigo 3º
- Para efeito do que dispõe esta resolução, entendes e por:
I -
Inscrição por Deslocamento: o procedimento no Sistema de Cadastro de Alunos da
SE utilizado para registro da solicitação de mudança de escola, de alunos com
matrícula ativa em escola pública, inclusive na modalidade de educação de
jovens e adultos, que mudaram de endereço residencial antes do início do ano
letivo ou por motivo de trabalho, sendo que a inscrição por deslocamento só se
justifica quando a alteração de endereço inviabilizar a permanência do aluno na
mesma escola;
II –
Inscrição por Transferência: o procedimento no Sistema de Cadastro de Alunos da
SE utilizado para registro da solicitação de mudança de escola, de alunos com
matrícula ativa em escola pública, inclusive na modalidade de educação de
jovens e adultos, que mudaram de endereço residencial após o início do ano
letivo ou por motivo de trabalho, sendo que a inscrição por transferência só se
justifica quando a alteração de endereço inviabilizar a permanência do aluno na
mesma escola.
III – Inscrição
por Intenção de Transferência: o procedimento no Sistema de Cadastro de Alunos
da SEE utilizado para registro da solicitação de mudança de escola por vontade
própria do aluno ou preferência de sua família e não por necessidade, sendo que
não é preciso haver mudança de endereço para se efetivar a inscrição, devendo,
no entanto, o aluno permanecer estudando na escola pública de origem até o
surgimento de vaga na escola pretendida, quando então será atendido em sua
solicitação.
Artigo 4º
- O atendimento à demanda do ensino médio observará as seguintes diretrizes:
I - a
matrícula deverá respeitar o turno de trabalho do aluno, inclusive daquele que
comprovar ser aprendiz, conforme disposto no Estatuto da Criança e do
Adolescente;
II - todas
as escolas estaduais serão postos de inscrição e de informações quanto às
unidades escolares que oferecem ensino médio, para melhor orientar os
candidatos no momento de sua inscrição e sugestão de escolas;
Artigo 5º
- A efetivação da matrícula dos alunos e candidatos para cursar o ensino médio,
inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, a ser realizada no
Sistema de Cadastro de Alunos da SE, após a digitação da coleta de classes e a
compatibilização demanda/vaga, observará o cronograma constante do Anexo I que
integra esta resolução.
Artigo 6º
- Na compatibilização das matrículas, as Diretorias de Ensino deverão utilizar
as opções de consulta disponíveis no Sistema de Cadastro de Alunos da SE,
inclusive com a verificação das escolas sugeridas pelos alunos e candidatos,
para fins de estudo da demanda e alocação das matrículas.
Artigo 7º
- É obrigatória a efetivação das matrículas de todos os candidatos inscritos.
Artigo 8º
- É vedada a exclusão de matrícula de alunos que deixarem de comparecer ou
abandonarem a escola, sendo obrigatório o lançamento desses registros nas
opções específicas, disponibilizadas no Sistema de Cadastro de Alunos da SE.
§ 1º - Na
hipótese de haver candidato cuja matrícula foi efetivada e que não compareceu
às aulas no período de 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do
primeiro dia letivo, sem apresentar justificativa para as ausências, a escola
deverá efetuar o lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM) no Sistema de
Cadastro de Alunos da SE, de forma a liberar a vaga reservada.
§ 2º -
Para as matrículas efetivadas após o dia 4 de março de 2013, o registro de “Não
Comparecimento” (N.COM) do aluno deverá ser efetuado depois de 10 (dez) dias
consecutivos de ausências não justificadas, contados a partir do primeiro dia
letivo subsequente à efetivação da matrícula.
§ 3º - À
vista do disposto nos parágrafos 1º e 2º deste artigo,
em caso de retorno do aluno, posterior ao lançamento de “Não Comparecimento”
(N.COM) a escola deverá:
1 - na
existência de vaga disponível efetivar, imediatamente, nova matrícula no
Sistema de Cadastro de Alunos da SE;
2 - na
inexistência de vaga, efetuar a inscrição para nova compatibilização e
definição da escola para atendimento do aluno.
§ 4º -
Após a data-base do Censo Escolar 2013, em razão da consolidação dos bancos de
dados para envio ao INEP/MEC, por meio de migração, não será possível utilizar
a opção de “Não Comparecimento” (N.COM) para as matrículas efetuadas antes da
referida data-base, no Sistema de Cadastro de Alunos da SE.
Artigo 9º
- Os alunos em continuidade de estudos e os candidatos inscritos que mudarem de
residência, com alteração de endereço para bairro/distrito/ município diverso,
ou ainda por motivo de trabalho em região diferente daquela em que a vaga foi
disponibilizada, após a divulgação dos resultados da matrícula e antes do
início das aulas, deverão comparecer à escola estadual mais próxima da nova
residência ou trabalho, para formalizar a solicitação de deslocamento da
matrícula.
§ 1º – Nas
situações referidas no caput deste artigo, a escola deverá, obrigatoriamente:
1. registrar no Sistema de Cadastro de Alunos da SE a
solicitação de deslocamento da matrícula;
2. proceder à atualização do endereço completo, inclusive
telefone para contato e, se necessário, também, ao preenchimento do endereço
indicativo com CEP válido;
Artigo 10
- Quando a mudança de residência para bairro/ distrito/município diverso
ocorrer após o início do ano letivo ou quando o aluno estiver trabalhando em
região diferente daquela em que a vaga foi disponibilizada, o aluno deverá
comparecer à escola estadual mais próxima da nova residência ou trabalho, para
formalizar a solicitação de transferência da matrícula.
§ 1º – Nas
situações referidas no artigo anterior, a escola deverá, obrigatoriamente:
1 -
registrar no Sistema de Cadastro de Alunos da SE a solicitação de transferência
da matrícula;
2 -
proceder à atualização do endereço completo, inclusive telefone para contato e,
se necessário, preencher o endereço indicativo com CEP válido;
Artigo 11
- Os alunos com matrícula ativa no ano letivo de 2013, que tiverem intenção de
se transferir de escola por razões não previstas nesta resolução, deverão
procurar a escola pretendida, para registro, no Sistema de Cadastro de Alunos
da SE, da intenção de transferência, podendo ter atendimento imediato, no caso
de haver disponibilidade de vaga.
Parágrafo
único - A disponibilidade de vaga deve ser considerada após o atendimento de
todos os alunos de todas as etapas, inclusive daqueles inscritos por
deslocamento e transferência.
Artigo 12
– Na efetivação da matrícula e especialmente nas solicitações de deslocamento e
transferência, para assegurar melhor alocação da matrícula, é recomendável a
apresentação do comprovante de endereço, sendo obrigatório para a escola
efetuar o registro da solicitação no Sistema de Cadastro de Alunos da SE,
procedendo à atualização do endereço completo, inclusive com CEP válido e
telefone para contato.
Artigo 13
– No atendimento à demanda escolar do ensino médio para o ano de 2013, caberá:
I - aos Dirigentes
Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino, Diretores do Centro de Informações
Educacionais e Gestão da Rede Escolar e Diretores do Núcleo de Gestão da Rede
Escolar e Matrícula:
a)
orientar e conduzir o processo em sua área de atuação;
b) esclarecer
dúvidas e apoiar os municípios em todas as etapas do processo;
c) definir
procedimentos com vistas ao atendimento da totalidade dos alunos nas escolas
estaduais, em consonância com as orientações da Coordenadoria de Gestão da
Educação Básica;
II - à
Equipe Gestora das escolas estaduais: a) disponibilizar, quando necessário,
equipamentos para a digitação da definição dos ingressantes para ensino médio;
b)
orientar devidamente os candidatos que procurarem a escola;
c) efetuar
o cadastramento da demanda de todos aqueles que buscarem vaga após os prazos
estabelecidos;
d)
proceder, em conjunto com as Diretorias de Ensino, ao processo de
compatibilização para matrícula dos alunos;
e)
matricular e divulgar o resultado da matrícula para os interessados, mediante
afixação de listas com a relação nominal dos alunos, em local de grande
visibilidade, nas escolas estaduais e municipais;
f) efetuar
a inscrição por deslocamento, transferência ou intenção de transferência de
todos os alunos que solicitarem essa providência.
Artigo 14
– A Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e a Coordenadoria de
Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA, articuladamente, responsabilizar-se-ão por planejar, orientar, homologar
propostas de atendimento escolar e acompanhar o trabalho das Diretorias de
Ensino na condução do processo da matrícula de 2013, visando a garantir o pleno
atendimento dos inscritos e assegurando a continuidade de estudos da totalidade
da demanda escolar.
Artigo 15
– Ao Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula, da
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, caberá estabelecer os procedimentos
e critérios do processo de atendimento escolar e gerenciar o processo de
matrícula.
Artigo 16
– Ao Departamento de Informação e Monitoramento, da Coordenadoria de
Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional, caberá:
I -
orientar as Diretorias de Ensino e Órgãos Municipais de Educação e a rede
SESI/SP na utilização do Sistema de Cadastro de Alunos da SE; e
II -
coordenar o processo e as ações referentes ao gerenciamento do Sistema de
Cadastro de Alunos do Estado da SE e ao cumprimento do cronograma.
Artigo 17
– O atendimento à demanda, referente ao Projeto de Ensino Médio Integral, será
objeto de procedimentos específicos, observadas as
normas da presente resolução.
Artigo 18
– Para cumprimento do disposto nesta resolução, as Coordenadorias de Gestão da
Educação Básica e a de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional
poderão baixar instruções que se fizerem necessárias
Artigo 19
– Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Cronograma
para atendimento à demanda do Ensino Médio 1º/11 a 14/11/2012 - consulta para
confirmação do interesse do aluno concluinte do Ensino Fundamental em escola
pública, estadual e municipal, e em escola da rede SESI/SP em cursar o Ensino
Médio em escola estadual;
7 a 23/11/2012 - definição, no Sistema de
Cadastro de Alunos, dos alunos da rede pública e da rede SESI/SP que
confirmaram interesse em efetuar matrícula em escola estadual, no Ensino Médio;
7 a
23/11/2012 - inscrição, pelas escolas estaduais, no Sistema de Cadastro de
Alunos, dos candidatos que não frequentaram escola
pública em 2012 e de candidatos que pretendam retomar os estudos em 2013,
demandantes de vaga em qualquer série do Ensino Médio, inclusive na modalidade
de Educação de Jovens e Adultos;
21/11 a
14/12/2012 – digitação das matrículas, para o ano letivo de 2013, dos alunos em
continuidade de estudos, em todas as séries do Ensino Médio, inclusive na modalidade
de Educação de Jovens e Adultos, para o ano letivo de 2012;
26/11 a
7/12/2012 – compatibilização da demanda pelas Diretorias de Ensino e digitação
das matrículas pela escola de destino, no Sistema de Cadastro de Alunos;
A partir
de 10/12/2012 - divulgação dos resultados nas escolas de origem, nas escolas de
inscrição e nas escolas de destino da matrícula, para os inscritos conforme
incisos II e III do artigo 2º da presente resolução;
3 a
28/12/2012 - digitação do rendimento escolar individualizado de todos os alunos
das escolas estaduais, no Sistema de Cadastro de Alunos;
A partir
de 8/1/2013 - inscrição/cadastramento dos candidatos à vaga na rede estadual
que perderam os prazos previstos pelo Programa da Matrícula Antecipada 2013,
executado em 2012, para o Ensino Médio. Nessa opção não deverão ser inscritos
os alunos com matrícula ativa em 2013, ou seja, os casos caracterizados como deslocamento,
transferência e intenção de transferência. Para essas situações, a inscrição
deve ser registrada na opção específica do Sistema de Cadastro de Alunos.
8/1 a
29/1/2013 – Inscrição por deslocamento – os alunos em continuidade de estudos e
aqueles que se inscreveram e mudaram de bairro/distrito/município após a
efetivação da matrícula/2013 deverão dirigir-se à escola estadual mais próxima
da nova residência ou do local de trabalho para formalizar a inscrição por
deslocamento, no Sistema de Cadastro de Alunos.
Após o
início das aulas – Inscrição por transferência – os alunos em continuidade de estudos
e aqueles que se inscreveram e mudaram de bairro/distrito/município após a
efetivação da matrícula/ 2013 deverão dirigir-se à escola estadual mais próxima
da nova residência ou do local de trabalho para formalizar a inscrição por
transferência, no Sistema de Cadastro de Alunos.
Após o
início das aulas – Inscrição por intenção de transferência – os alunos com
matrícula ativa no ano letivo de 2013, sem alteração de endereço residencial ou
indicativo, deverão procurar a escola pretendida para se inscrever por intenção
de transferência, no Sistema de Cadastro de Alunos, podendo ter atendimento
imediato desde que haja disponibilidade de vaga.
A partir
do mês de junho – Todos os candidatos cadastrados para os cursos de Educação de
Jovens e Adultos serão atendidos nas turmas instaladas para o 2º semestre de
2013.
A partir
de 24/6 e no decorrer do 2º semestre – Compatibilização da demanda cadastrada
na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, a partir de junho, para o 2º
semestre de 2013.
A partir
de 1º julho e no decorrer do 2º semestre – Efetivação da matrícula de todos os
candidatos cadastrados nos cursos da modalidade de Educação de Jovens e Adultos
e divulgação do resultado, sob a responsabilidade da escola de destino, sendo
possível consultar informações em qualquer escola da rede pública estadual.
Nota:
Res. SE nº 74/12.
ANEXO II
ANEXO II - Ficha de Consulta - Ensino Médio -
2013
R.A.
DC U.F. Gêmeo (S/N)
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6 – Nome
completo do Aluno
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Sexo Raça / Cor Data de Nascimento do Aluno Nec.Esp. (S/N) Tipo Nec. Especial Bolsa Família (S/N)
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M – Masculino F
- Feminino |
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12 – Nome
completo da Mãe
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13 – Nome
completo do Pai
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Nacionalidade
R.G. do Aluno
DC U.F. Data emissão
RG civil
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1 – Brasileiro 2 – Estrangeiro
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Município de Nascimento
U.F.
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Endereço (nome completo do logradouro – Rua , Av. , Largo etc.)
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Número
Complemento do Endereço ( Apto., casa,
bloco etc.) Zona de Residência
(Urbana ou Rural)
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0 – Urbana 1 – Rural |
29 – Bairro
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CEP
Cidade
U.F.
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DDD
Telefone Residencial
Telefone de Recados Ramal
/ nome da pessoa para recados
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Escola onde estuda atualmente
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da escola Série/Ano
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( ) Estou sem estudar atualmente
Sugestão
de Escolas
Noturno Diurno
Código CIE da
Escola Nome da Escola
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Declaro:
1)
Estar ciente de que, havendo vaga, a matrícula será efetivada
em uma das escolas e turno da opção, caso contrário será garantida vaga em
outra escola, próxima do endereço do aluno.
______________________, ______
de ________________________ de 2012 __________________________________
(assinatura
do aluno ou responsável)
Declaro para fins de
matrícula no Ensino Médio que é aluno(a)
regularmente matriculado(a) na ( ª)
série/( º) ano do Ensino
____________, desta unidade escolar, sendo frequente
até a presente data.
_________________, ____ de _____________ /2012
|
_______________________________________________ Carimbo
e Assinatura do Diretor de Escola |